Uso indevido de marca esportiva.

A 16ª câmara cível especializada do TJ/MG manteve parcialmente sentença que condenou empresa de bordados ao pagamento de R$10 mil por danos morais, pelo uso indevido de marca de uma entidade esportiva.

Fonte:Migalhas

Segundo os autos, a entidade esportiva ajuizou ação na 1ª instância da comarca de Belo Horizonte contra a empresa que comercializava bonés com sua marca registrada.

Em decisão inicial, foi determinada a suspensão da venda dos produtos e fixada indenização de R$ 3 mil por danos morais.

Inconformada, a entidade interpôs recurso na 2ª instância, pleiteando a apuração de danos materiais e aumento da indenização por danos morais para R$ 20 mil.

O relator do caso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, destacou que o uso indevido da marca gera confusão para o consumidor.

“Dessa forma, a oferta à venda, comercialização e manutenção em estoque de cópias dos produtos registrados constituem ofensa ao direito de propriedade, merecendo ser confirmada a tutela de urgência que condenou a parte ré na obrigação de não fazer.”

O magistrado também determinou que os danos materiais sejam apurados em liquidação de sentença, com base no valor que a empresa deveria ter pago pela licença de uso da marca.

Com isso, o colegiado manteve indenização por danos morais em R$ 10 mil.