Latam vai indenizar consumidor que teve voo cancelado

Decisão do 4º JEC de Goiânia fixou valor dos danos morais em R$ 3 mil.

Fonte: Migalhas

Davi Alcoumbre e Rodrigo Maia receberam proposta de reforma tributária das mãos de Paulo Guedes; texto do governo tramitará com as propostas que estão sendo discutidas na Câmara e no Senado Pedro França/Agência Senado

O juiz de Direito Murilo Vieira de Faria, do 4º JEC de Goiânia, condenou a Latam a indenizar por danos morais e materiais um consumidor que teve o voo cancelado sem justificativas.

O consumidor afirmou que comprou a passagem com antecedência, mas que a companhia aérea cancelou injustificadamente o voo.

Ao analisar o caso, o magistrado explicou que a empresa não apresentou provas ou explicou as causas do cancelamento, sendo “presumido o dano moral decorrente do cancelamento injustificado”. Conforme explicou o julgador na sentença, “a responsabilidade é do causador, pelo desconforto, aflição e transtornos causados ao passageiro que arcou com os pagamentos daquele serviço prestado de forma defeituosa”.

Com este entendimento, a companhia aérea foi condenada indenizar por danos morais o consumidor em R$ 3 mil e restituir o valor da passagem – R$ 401,08.