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Trabalho escravo não exige restrição de locomoção.
A 6ª turma do TST restabeleceu a condenação de uma empregadora rural ao pagamento de indenização a trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão. O colegiado entendeu que condições degradantes, retenção de documentos, atraso de salários e isolamento geográfico são suficientes para caracterizar a prática, mesmo sem comprovação de cárcere privado ou vigilância armada.
Supermercado descumpre acordo da Copa e é multado.
A 1ª turma do TRT da 3ª região condenou uma rede de supermercados ao pagamento de multa por descumprir convenção coletiva que previa jornada especial e compensações para empregados durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022. A trabalhadora atuou normalmente nos dias das partidas sem receber os benefícios estabelecidos no acordo coletivo.
Autista não tem direito automático a salário.
Uma discussão recente sobre o aumento de diagnósticos de autismo voltou ao centro do debate público após declarações feitas no Roda Viva.
Custódia compartilhada de animais em divórcio.
Foi sancionada a lei 15.392/26, que regulamenta a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de dissolução de casamento ou união estável. Pela norma, na ausência de acordo, o juiz deverá fixar o compartilhamento da custódia e a divisão equilibrada das despesas de manutenção, considerando o bem-estar do animal e as condições das partes.



