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Bancária será indenizada por cobranças abusivas e “danças” no trabalho.
A 11ª turma do TRT da 3ª região manteve a condenação do banco Itaú ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma bancária submetida a cobranças abusivas de metas, exposição em rankings e obrigação de participar de danças gravadas para redes sociais, prática considerada assédio moral e abuso do poder diretivo.
Doméstica será indenizada por jornada excessiva
A 4ª turma do TRT da 5ª região reconheceu que uma empregada doméstica cumpria jornada superior a 60 horas semanais, trabalhando das 7h às 22h, e condenou o empregador ao pagamento de verbas trabalhistas e indenização de R$ 5 mil por danos morais, diante da carga horária excessiva e da violação ao direito ao descanso.
Candidata será indenizada após pergunta íntima em seleção.
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a candidata submetida, durante processo seletivo, a questionário com perguntas sobre sua vida sexual e aspectos íntimos sem relação com a função pretendida. O colegiado entendeu que houve violação à dignidade e à privacidade da candidata.
Trabalhador ameaçado com arma após falsa acusação será indenizado.
A Justiça do Trabalho condenou o proprietário de uma empresa de segurança ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a trabalhador acusado injustamente de furto e ameaçado com arma de fogo durante a apuração do desaparecimento de peças. A magistrada entendeu que a abordagem armada ultrapassou os limites da relação de trabalho e violou a dignidade do empregado.



