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Fazendeiros condenados por trabalho escravo.
O juiz do Trabalho Walace Heleno Miranda de Alvarenga, da 3ª vara de Governador Valadares/MG, condenou dois fazendeiros de Aimorés/MG por submeterem trabalhadores a condições análogas à escravidão, com relatos de chicotadas, uso de drogas como pagamento e "rituais macabros".
Intolerância religiosa no trabalho.
O juiz Pedro Rogério dos Santos, da 3ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, condenou uma loja de roupas a indenizar trabalhadora em R$ 5 mil por danos morais devido à intolerância religiosa.
Indenização por rede social hackeada.
A 13ª câmara Cível do TJ/MG condenou plataforma de mídia social a indenizar usuária em R$ 8 mil por danos morais pela invasão de hackers em conta.
Trabalhador condenado por agir de má-fé.
Trabalhador foi condenado ao pagamento de multa de R$ 17 mil à empresa por litigância de má-fé após ser desmentido por provas técnicas baseadas em dados de geolocalização obtidos a partir de antenas de celular. O trabalhador ainda pagará mais R$ 36 mil de custas correspondente a 20% do valor da causa.



