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3003, 2026

Candidata será indenizada após pergunta íntima em seleção.

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a candidata submetida, durante processo seletivo, a questionário com perguntas sobre sua vida sexual e aspectos íntimos sem relação com a função pretendida. O colegiado entendeu que houve violação à dignidade e à privacidade da candidata.

3003, 2026

Trabalhador ameaçado com arma após falsa acusação será indenizado.

A Justiça do Trabalho condenou o proprietário de uma empresa de segurança ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a trabalhador acusado injustamente de furto e ameaçado com arma de fogo durante a apuração do desaparecimento de peças. A magistrada entendeu que a abordagem armada ultrapassou os limites da relação de trabalho e violou a dignidade do empregado.

3003, 2026

Uber indenizará passageira por cancelamento de corrida a terreiro.

A Justiça da Paraíba condenou a Uber ao pagamento de indenização por danos morais a passageira que teve corrida cancelada após o motorista perceber que o destino era um terreiro religioso. O Judiciário reconheceu prática de intolerância religiosa e responsabilizou a plataforma pela falha na prestação do serviço, fixando indenização em R$ 15 mil.

3003, 2026

Trabalhadora vítima de assédio moral no trabalho será indenizada.

A 1ª turma do TRT da 18ª região reconheceu assédio moral decorrente de discriminação etária contra trabalhadora de 45 anos que era chamada de “véia” por colegas e alvo de comentários depreciativos relacionados à idade. A empresa foi responsabilizada por não impedir as ofensas e condenada ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 1,5 mil.

3003, 2026

Gerente será indenizada por receber 22% a menos que colega homem.

A 11ª turma do TRT da 4ª região reconheceu discriminação salarial por gênero contra uma gerente bancária que recebia remuneração 22% inferior à de um colega homem na mesma função. O banco foi condenado à equiparação salarial, com reflexos nas verbas trabalhistas, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

2503, 2026

Justiça concede teletrabalho a servidora para cuidar de filha autista.

A Justiça Federal concedeu tutela de urgência para determinar que uma universidade federal autorizasse o teletrabalho integral de servidora pública que necessita acompanhar a filha diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA). O magistrado entendeu que as atividades exercidas são compatíveis com o trabalho remoto e reconheceu a necessidade do acompanhamento contínuo da criança.