Dona de canil condenada por maus tratos.
A 2ª vara Criminal de Piedade, no interior de São Paulo, condenou a proprietária do Canil Céu Azul pelo crime de maus-tratos praticados por 1.708 vezes, aplicando pena de cinco meses de detenção.
A 2ª vara Criminal de Piedade, no interior de São Paulo, condenou a proprietária do Canil Céu Azul pelo crime de maus-tratos praticados por 1.708 vezes, aplicando pena de cinco meses de detenção.
Será indenizado por danos morais um homem que, durante o tratamento de implante dentário em uma clínica odontológica, acabou por engolir uma peça utilizada durante o procedimento.
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1 mil, ao ex-empregado de uma rede de supermercados em Uberaba, que era obrigado a fazer um grito de guerra e participar de uma dancinha no início de cada turno.
A 6ª turma Cível do TJ/DF manteve sentença que condenou a Uber do Brasil Tecnologia e uma empresa de delivery por duplicidade de cobrança de compra realizada por meio do aplicativo.
A juíza de Direito Gisele de Castro Catapano, da 1ª vara Criminal de Osasco/SP, condenou criminalmente uma segurada de plano de saúde por fraudar 29 recibos de despesas médicas. A pena foi substituída por duas restritivas de direitos.
É possível, em acordo celebrado em ação de divórcio, dispor sobre a manutenção do ex-cônjuge como dependente em plano de saúde fechado, restrito a servidores públicos.
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a um trabalhador impedido de participar do velório do sogro.
Empregado que foi demitido por justa causa após divulgar no aplicativo TikTok um vídeo envolvendo colega de trabalho teve a justa causa mantida pela 1ª turma do TRT da 18ª região.
Uma instituição de ensino superior da capital foi condenada a indenizar uma estudante em R$ 4 mil, a título de danos morais, após inscrever o nome dela em cadastro de proteção ao crédito por suposta inadimplência na contratação do curso de filosofia.
Em consenso, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (22), que o Estado tem o dever constitucional de assegurar o direito à creche e pré-escola a crianças de 0 a 5 anos. Ou seja, os municípios não podem negar matrícula dizendo que há indisponibilidade de vagas.