Trabalhador impedido de ir em velório será indenizado.
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a um trabalhador impedido de participar do velório do sogro.
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a um trabalhador impedido de participar do velório do sogro.
Empregado que foi demitido por justa causa após divulgar no aplicativo TikTok um vídeo envolvendo colega de trabalho teve a justa causa mantida pela 1ª turma do TRT da 18ª região.
Uma instituição de ensino superior da capital foi condenada a indenizar uma estudante em R$ 4 mil, a título de danos morais, após inscrever o nome dela em cadastro de proteção ao crédito por suposta inadimplência na contratação do curso de filosofia.
Em consenso, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (22), que o Estado tem o dever constitucional de assegurar o direito à creche e pré-escola a crianças de 0 a 5 anos. Ou seja, os municípios não podem negar matrícula dizendo que há indisponibilidade de vagas.
De acordo com os autos, a empregada sofria perseguição, sendo exposta a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho.
Um inquilino de imóvel foi condenado por perturbação do sossego familiar ocasionada pelas constantes festas promovidas em sua residência.
O TRT-3 determinou que uma companhia aérea pague indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a ex-empregado obrigado a compensar, após o horário de trabalho, o tempo das idas diárias ao banheiro.
O Ministério do Trabalho e Previdência e o Ministério da Saúde publicaram, na última quinta-feira (1), a Portaria MTP/MS Nº 22, que amplia a lista de doenças que dispensam carência para recebimento de Benefício por Incapacidade.
Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2319/2022 que prevê a isenção da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para os advogados que comprovarem enfermidades graves.
A 6ª câmara Cível do TJ/PE reconheceu a responsabilidade de banco em caso do "golpe do motoboy", aplicado contra idoso de 80 anos.