Funcionário do Habib’s consegue rescisão indireta.
Por impor que funcionários contaminados com covid-19 fossem trabalhar regularmente, um empregado da rede Habib's conseguiu a rescisão indireta do contrato.
Por impor que funcionários contaminados com covid-19 fossem trabalhar regularmente, um empregado da rede Habib's conseguiu a rescisão indireta do contrato.
A 7° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu o restabelecimento do auxílio-doença para uma auxiliar de escritório com visão subnormal.
Na 29ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, o juiz do Trabalho Henrique de Souza Mota condenou um posto de combustível ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um trabalhador discriminado no processo seletivo da empresa por ser transgênero.
No Paraná, um caso inusitado chegou à Justiça. Na ação, mãe e filha brigam pela guarda de Chloe, uma cadelinha sem raça definida. Em decisão liminar, o desembargador Dalla Vecchia, da 11ª câmara Cível do TJ/PR, determinou que o animal fique com a genitora.
Servidora que sofre de depressão conseguiu o direito de permanecer exercendo suas atividades laborais de forma remota para ficar próxima da família. A autorização é da juíza Federal Diana Brunstein, da 7ª vara Cível Federal de São Paulo.
Um homem de 27 anos que manteve relações sexuais com uma adolescente de 13 anos foi absolvido da acusação de estupro pelo juiz de Direito Germano Oliveira Henrique de Holanda da 1ª vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria/DF.
A 11ª vara do Trabalho de Natal/RN utilizou a Lei Maria da Penha (lei 11.340/06) para garantir a integridade física de trabalhadora, que mantinha uma relação de união estável com o ex-patrão, e sofreu maus tratos durante o serviço.
O juiz Federal Flademir Jeronimo Belinati Martins, da 3ª vara Federal de Presidente Prudente/SP, condenou a Caixa Econômica Federal ao ressarcimento de R$ 21.200,00 retirados, por meio de Pix, de uma conta poupança e ao pagamento de R$ 7 mil de indenização por danos morais a um cliente.
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma nova regra na última quinta-feira (9). Agora, os votos de ministros aposentados passam a valer em plenário virtual após pedidos de destaque.
Uma empregada doméstica teve contrato rescindido e deverá receber indenização no valor de R$ 25 mil por danos morais pela forma degradante com que era tratada pelos patrões.