Trabalhadora demitida após diagnóstico de câncer será indenizada.
Cinco dias após apresentar atestado médico, auxiliar de cozinha foi dispensada; magistrada reconheceu discriminação e condenou empresa a pagar R$ 10 mil de danos morais.
Cinco dias após apresentar atestado médico, auxiliar de cozinha foi dispensada; magistrada reconheceu discriminação e condenou empresa a pagar R$ 10 mil de danos morais.
Empresa terá de indenizar trabalhadora que sofreu fratura na coluna durante o trajeto para o trabalho, em ônibus fornecido pela própria empregadora.
A 11ª turma do TRT da 3ª região manteve a condenação do banco Itaú ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma bancária submetida a cobranças abusivas de metas, exposição em rankings e obrigação de participar de danças gravadas para redes sociais, prática considerada assédio moral e abuso do poder diretivo.
A 4ª turma do TRT da 5ª região reconheceu que uma empregada doméstica cumpria jornada superior a 60 horas semanais, trabalhando das 7h às 22h, e condenou o empregador ao pagamento de verbas trabalhistas e indenização de R$ 5 mil por danos morais, diante da carga horária excessiva e da violação ao direito ao descanso.
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a candidata submetida, durante processo seletivo, a questionário com perguntas sobre sua vida sexual e aspectos íntimos sem relação com a função pretendida. O colegiado entendeu que houve violação à dignidade e à privacidade da candidata.
A Justiça do Trabalho condenou o proprietário de uma empresa de segurança ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a trabalhador acusado injustamente de furto e ameaçado com arma de fogo durante a apuração do desaparecimento de peças. A magistrada entendeu que a abordagem armada ultrapassou os limites da relação de trabalho e violou a dignidade do empregado.
A Justiça da Paraíba condenou a Uber ao pagamento de indenização por danos morais a passageira que teve corrida cancelada após o motorista perceber que o destino era um terreiro religioso. O Judiciário reconheceu prática de intolerância religiosa e responsabilizou a plataforma pela falha na prestação do serviço, fixando indenização em R$ 15 mil.
A 1ª turma do TRT da 18ª região reconheceu assédio moral decorrente de discriminação etária contra trabalhadora de 45 anos que era chamada de “véia” por colegas e alvo de comentários depreciativos relacionados à idade. A empresa foi responsabilizada por não impedir as ofensas e condenada ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 1,5 mil.
A 11ª turma do TRT da 4ª região reconheceu discriminação salarial por gênero contra uma gerente bancária que recebia remuneração 22% inferior à de um colega homem na mesma função. O banco foi condenado à equiparação salarial, com reflexos nas verbas trabalhistas, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A Justiça Federal concedeu tutela de urgência para determinar que uma universidade federal autorizasse o teletrabalho integral de servidora pública que necessita acompanhar a filha diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA). O magistrado entendeu que as atividades exercidas são compatíveis com o trabalho remoto e reconheceu a necessidade do acompanhamento contínuo da criança.