Empresa indenizará mulher eleita rainha do absenteísmo.
Trabalhadora será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após ser exposta em votação interna que a apontou como “Rainha do Absenteísmo” por supostas faltas.
Trabalhadora será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após ser exposta em votação interna que a apontou como “Rainha do Absenteísmo” por supostas faltas.
A juíza Fernanda Pereira de Almeida Martins, da 1ª Vara Cível de Sorocaba/SP, condenou a XP Investimentos a restituir cliente que sofreu cobrança indevida de R$ 3 mil em seu cartão de crédito.
A 13ª câmara Cível do TJ/MG confirmou a sentença que determinou a devolução de R$ 37.299,94 a um escritório de advocacia vítima de transações fraudulentas após furto de celular.
A 16ª câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) ratificou a decisão da vara Única de Duartina/SP, que condenou mulher por praticar o crime de extorsão contra idosa, valendo-se de supostos “trabalhos espirituais”.
A 2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP condenou o Carrefour ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a uma ex-funcionária, após reconhecer que a empresa fornecia refeições em condições inadequadas de higiene, com relatos comprovados de presença de larvas e insetos.
A 8ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu, por unanimidade, que uma empresa deverá indenizar um ex-funcionário vítima de bullying no ambiente laboral, em razão de sua coloração avermelhada da pele, barba e cabelos ruivos.
O TRT da 2ª região reconheceu assédio moral e discriminação etária contra uma empregada de limpeza das Casas Bahia e majorou a indenização por dano moral para R$ 25 mil.
A 1ª turma Criminal do TJ/DF manteve a condenação de um homem por estelionato cometido contra a ex-namorada, em contexto de violência doméstica, ao negar recurso apresentado pela defesa.
“A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou parcialmente a decisão da 6ª vara Cível de São Bernardo do Campo, determinando que homem indenize a mãe de indivíduo que foi morto após uma discussão relacionada ao uso de fogos de artifício. O colegiado elevou o valor da indenização por danos morais para R$ 300 mil.”
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, sentença que condenou homem a pagar indenização por danos materiais e a parar de comercializar materiais didáticos da empresa Gran Tecnologia e Educação S/A.