Doméstica será indenizada por jornada excessiva
A 4ª turma do TRT da 5ª região reconheceu que uma empregada doméstica cumpria jornada superior a 60 horas semanais, trabalhando das 7h às 22h, e condenou o empregador ao pagamento de verbas trabalhistas e indenização de R$ 5 mil por danos morais, diante da carga horária excessiva e da violação ao direito ao descanso.









