Custódia compartilhada de animais em divórcio.
Foi sancionada a lei 15.392/26, que regulamenta a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de dissolução de casamento ou união estável. Pela norma, na ausência de acordo, o juiz deverá fixar o compartilhamento da custódia e a divisão equilibrada das despesas de manutenção, considerando o bem-estar do animal e as condições das partes.









