Troca de corpo errado será indenizada.
Hospital e funerária deverão indenizar em R$ 10 mil por danos morais à filha do falecido após erro que inviabilizou velório planejado.
Hospital e funerária deverão indenizar em R$ 10 mil por danos morais à filha do falecido após erro que inviabilizou velório planejado.
A 2ª vara regional Cível de Mangabeira, em João Pessoa/PB, condenou solidariamente uma escola particular e rede educacional de ensino a indenizar em R$ 10 mil um aluno autista, após episódio em que um professor segurou e empurrou o menino para impedir sua saída de sala, o que lhe causou choro compulsivo e trauma.
A Justiça do Trabalho condenou a Volkswagen ao pagamento de R$ 165 milhões a título de dano moral coletivo por exploração de mão de obra em condições análogas à escravidão na Fazenda Vale do Rio Cristalino, localizada em Santana do Araguaia/PA.
O 4º JEC de Goiânia determinou que a Meta, empresa responsável pelo aplicativo WhatsApp, exclua seis contas falsas criadas para aplicar golpes em clientes de um escritório de advocacia e pague indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.
Cliente que teve celular furtado e a conta usada em transferências via Pix e contratação de empréstimo será indenizado em R$ 3 mil por danos morais, além da restituição de R$ 8.718.
A 24ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a companhia aérea Air France a indenizar passageiras pelo extravio temporário de suas bagagens durante viagem internacional.
Shopping deverá indenizar em R$ 1.648,23 por danos materiais cliente que teve o carro furtado em estacionamento.
Juíza reconheceu falha na prestação do serviço e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais.
A juíza de Direito Andreza Alves de Souza, do 2º JEC de Águas Claras/DF, reconheceu falha na prestação do serviço e condicionou as rés ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais.
Paciente que engoliu chave metálica durante atendimento será indenizado em R$ 15 mil por clínica odontológica. Na decisão, a juíza de Direito Anne Karinne Tomelin, do 3º JEC de Ceilândia/DF, reconheceu falha na prestação do serviço e ausência de assistência adequada, configurando danos morais.