Direito Civil – Advocacia Ribeirão Preto Cravinhos

DIREITO
CIVIL

Atento às atualidades, contamos com assessoria personalizada nas áreas de família, sucessões, comercial e empresarial. Atuação preventiva e judicial.

Entre outros, atendemos:
Direito Sucessório – Inventários, arrolamentos, alvarás.
Direito da Família – divórcio/partilha, alimentos, visitas.
Direito Bancário – revisão de empréstimos.
Direito Possessório – desapropriação direta e indireta, reintegração de posse, retificação de área.

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A. F. TEIXEIRA

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VÍDEOS E
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Uber indenizará passageira por cancelamento de corrida a terreiro.

A Justiça da Paraíba condenou a Uber ao pagamento de indenização por danos morais a passageira que teve corrida cancelada após o motorista perceber que o destino era um terreiro religioso. O Judiciário reconheceu prática de intolerância religiosa e responsabilizou a plataforma pela falha na prestação do serviço, fixando indenização em R$ 15 mil.

Trabalhadora vítima de assédio moral no trabalho será indenizada.

A 1ª turma do TRT da 18ª região reconheceu assédio moral decorrente de discriminação etária contra trabalhadora de 45 anos que era chamada de “véia” por colegas e alvo de comentários depreciativos relacionados à idade. A empresa foi responsabilizada por não impedir as ofensas e condenada ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 1,5 mil.

Gerente será indenizada por receber 22% a menos que colega homem.

A 11ª turma do TRT da 4ª região reconheceu discriminação salarial por gênero contra uma gerente bancária que recebia remuneração 22% inferior à de um colega homem na mesma função. O banco foi condenado à equiparação salarial, com reflexos nas verbas trabalhistas, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Justiça concede teletrabalho a servidora para cuidar de filha autista.

A Justiça Federal concedeu tutela de urgência para determinar que uma universidade federal autorizasse o teletrabalho integral de servidora pública que necessita acompanhar a filha diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA). O magistrado entendeu que as atividades exercidas são compatíveis com o trabalho remoto e reconheceu a necessidade do acompanhamento contínuo da criança.