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Trabalhador com doença degenerativa consegue se aposentar.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a um segurado com doença degenerativa a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.
Trabalhadora obrigada a esconder tatuagem será indenizada.
A trabalhadora conta, nos autos, que além de ser obrigada a usar batom, sofria tratamento diferenciado, de forma negativa, por ter tatuagem.
Concessão de benefícios para órfãos de catástrofes naturais.
Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 439/2022. A proposta prevê a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para órfãos após catástrofes naturais menores de 18 anos.
“Viúva da Mega-Sena” é considerada indigna de receber herança.
Mulher foi condenada a 20 anos de prisão por ser mandante do assassinato do marido.
Servidores são condenados por entulhos irregulares.
Dois servidores municipais que autorizaram despejo irregular de resíduos sólidos provenientes de construção civil em área pública são condenados por improbidade administrativa.
Auxiliar de marceneiro com dedos amputados será indenizado.
Marceneiro afirmou que trabalhava com um equipamento muito perigoso, cujo manejo requer adoção de medidas de proteção que não eram oferecidas pela empresa.
Funcionária xingada pelo chefe será indenizada.
Trabalhadora que recebia palavrões e mensagens sexistas em grupo de Whatsapp de trabalho será indenizada em R$ 15 mil.
Disque 100 não poderá ser usado para queixas sobre vacinação.
O plenário do STF confirmou decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski que proibiu a utilização do canal de denúncias Disque 100, do ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, fora de suas finalidades institucionais.
Advogada com covid teve pedido negado.
Justiça negou recurso de advogada que perdeu o prazo processual sob a alegação de que estaria doente, acometida pelo novo coronavírus.
Auxílio Emergencial recebido indevidamente será devolvido.
O Governo Federal regulamentou a devolução do Auxílio Emergencial recebido indevidamente, em até 60 parcelas.









