Alunos de Medicina com 77% de carga horária poderão colar grau.
Magistrado considerou a lei 14.218/21, que continua possibilitando a antecipação até 31 de dezembro de 2021.
Magistrado considerou a lei 14.218/21, que continua possibilitando a antecipação até 31 de dezembro de 2021.
TJ/RN considerou que o marco inicial da entrega conta-se a partir do momento em que houve a efetiva entrega das chaves.
Ela terá de pagar multa correspondente a 1% do valor da causa.
A controvérsia teve origem em um cartão de crédito oferecido pela loja. O consumidor conta que nunca recebeu o cartão, mas foi surpreendido com o apontamento do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Viajantes tentaram o ressarcimento dos valores, mas teve pedido negado devido à categoria da passagem não comportar reembolso.
Prova testemunhal mostrou contatos diários entre as partes via WhatsApp, o que possibilitava o controle de jornada.
Para o colegiado, compete ao trabalhador fazer prova de que laborou em atividade perigosa por todo o período por ele alegado e não apenas no período documentado pela empresa.
Pela decisão, a loja também não precisará pagar valor mínimo de aluguéis e condomínio ou de ar-condicionado. A administração do shopping só poderá cobrar valores devidos até a eclosão da pandemia.
Colegiado considerou que as circunstâncias do caso demonstram verdadeira ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
O autor do processo não conseguiu provar na Justiça que ficava à disposição do trabalho de segunda a domingo, 24 horas por dia.