Empresa indenizará mulher por tentativa de beijo forçado.
Trabalhadora vítima de investidas com conotação sexual e tentativa de beijo forçado por colega no ambiente de trabalho será indenizada em R$ 7 mil por danos morais.
Trabalhadora vítima de investidas com conotação sexual e tentativa de beijo forçado por colega no ambiente de trabalho será indenizada em R$ 7 mil por danos morais.
A juíza Adriana de Cássia Oliveira, da 5ª vara do Trabalho de Osasco/SP, reconheceu a dispensa de profissional de marketing com transtorno do espectro autista como discriminatória, ocorrida logo após o diagnóstico ser comunicado aos superiores na iFood.
Supermercado deverá indenizar em R$ 500 mil por danos morais coletivos após expor empregados a riscos contínuos à saúde e segurança.
A Justiça paulista condenou as Lojas Americanas a pagar uma indenização de R$ 30 mil a um garoto que foi revistado por um funcionário de uma loja na cidade de Campinas, no interior paulista.
O juiz Federal Rafael Branquinho, da 1ª vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, concedeu tutela de urgência para autorizar que fisioterapeuta do Hospital das Forças Armadas, em Brasília/DF, exerça suas funções em regime de teletrabalho integral.
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/MT condenou hospital a indenizar uma paciente em R$ 30 mil por danos morais após ser submetida a cirurgia na perna errada, tendo pinos metálicos inseridos em membro sadio.
A juíza do Trabalho Márcia Padula Mucenic, da 6ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, reconheceu como discriminatória a demissão de uma imigrante haitiana que atuava como auxiliar de limpeza em um abrigo de menores, por meio de empresa terceirizada.
O governo Federal sancionou a lei 15.163/25, que aumenta penas de crimes relacionados ao abandono e aos maus-tratos de pessoas em situação de vulnerabilidade.
A 2ª turma Cível do TJ/DF confirmou a condenação do Ceará Sporting Club ao pagamento de R$ 224.300 por danos materiais, morais e estéticos a torcedor que sofreu grave acidente que o deixou paraplégico durante um jogo no Estádio Governador Plácido Castelo (Castelão), em Fortaleza/CE.
A 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/CE reconheceu o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a aposentada, decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário.